A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (2), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A iniciativa, originada no Poder Executivo, visa endurecer as regras contra chefes de facções criminosas e instituir um novo pacto federativo para o combate ao crime organizado, unindo esforços da União, estados e municípios. O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, em formato de substitutivo.
O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), ressaltou a necessidade da medida diante da escalada do crime organizado. “A proposta nasceu de um diagnóstico que já não pode mais ser ignorado: a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional”, afirmou Carvalho. Ele explicou que as facções, muitas vezes gestadas em presídios estaduais, se expandiram em territórios vulneráveis, explorando um modelo constitucional de segurança pública fragmentado, com pouca articulação interfederativa.
A análise da PEC na CCJ ainda não foi totalmente concluída. Um destaque apresentado não pôde ser votado devido ao início da sessão plenária do Senado. Assim, o colegiado retomará a discussão em outro momento para finalizar a apreciação do projeto, antes que ele siga para votação em plenário.
Entre as decisões tomadas na CCJ, o parecer rejeitou a maioria das emendas propostas. No entanto, foram acolhidas sugestões que retiram da Constituição a previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais (bets) para financiar a segurança pública. Originalmente, o texto vindo da Câmara destinava 30% da arrecadação das apostas para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Na versão aprovada pelos senadores, essa definição passará a ser feita por lei ordinária, e não por emenda constitucional.
Emendas que propunham a criação de um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) na Constituição e a exclusão da competência do Tribunal do Júri para julgar certos homicídios cometidos por membros de organizações criminosas foram rejeitadas. O relator argumentou que o sistema de antecedentes pode ser instituído por lei ordinária, e questões sobre a competência do Tribunal do Júri devem ser resolvidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta original também prevê a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o artigo 144 da Constituição. O Susp visa promover a cooperação entre todos os órgãos de segurança do país, com atuação coordenada por meio de forças-tarefas, compartilhamento de informações e integração de estruturas federais, estaduais, distritais e municipais.
A PEC também endurece penas e estabelece regimes prisionais especiais para líderes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de prisão em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de penas. Medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes também estão entre as novidades. A proposta ainda amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e aumenta a vinculação do orçamento público para a segurança.
Outro ponto relevante é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, focadas em policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público. Essa medida visa aproximar a segurança pública do cidadão, sem prejudicar as competências dos demais órgãos policiais.

