A Polícia Federal (PF) negou veementemente a existência de um depoimento que ligaria o ex-banqueiro Daniel Vorcaro ao financiamento de um documentário sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A declaração da PF contesta diretamente uma reportagem publicada pela revista Veja, que citava um suposto depoimento de Vorcaro sobre o assunto.
Em nota oficial, a corporação esclareceu que Daniel Vorcaro não prestou depoimento com o teor relatado pela revista nem apresentou documentos ou informações que corroborem a matéria. A notícia veiculada pela Veja, assinada por Robson Bonin, foi divulgada poucos dias antes do segundo turno das eleições presidenciais.
Diante da publicação, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), notificou a revista Veja para que publique o direito de resposta. A notificação extrajudicial reforça que as alegações de associação do presidente Lula e do ministro Padilha a supostos recursos financeiros são falsas e sem qualquer base probatória, conforme atestado por manifestações oficiais da PF, da Procuradoria-Geral da União e da própria defesa de Vorcaro.
O advogado do ex-banqueiro, Daniel Bialski, também se manifestou, afirmando não ter conhecimento sobre o suposto financiamento. Ele esclareceu que, mesmo não estando à frente da defesa de Vorcaro na época das supostas propostas de colaboração, não houve nenhum novo depoimento à PF ou outro órgão sobre o tema. Bialski ressaltou que seu cliente nunca o informou sobre tal financiamento e que não teve acesso a qualquer documento que o comprove.
Paralelamente, o grupo de juristas Prerrogativas solicitou à Polícia Federal uma perícia em um áudio divulgado pela Veja, no qual o ex-banqueiro supostamente implicaria Lula. O grupo levanta suspeitas de que a gravação possa ter sido adulterada, possivelmente por inteligência artificial, com o objetivo de interferir no processo eleitoral. O Prerrogativas destacou a falta de informações sobre a origem e as circunstâncias de gravação do áudio, alertando que, caso confirmada a fraude ou o uso de síntese de voz, os responsáveis poderão responder por crimes processuais e eleitorais.

