Plataformas digitais como YouTube, Instagram, TikTok e Kwai agora exigem autorização judicial para remunerar conteúdos envolvendo crianças e adolescentes. A nova determinação, que começou a valer nesta semana, faz parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e visa proteger menores expostos comercialmente nas redes.
Caso os chamados influenciadores mirins não apresentem o alvará judicial, as plataformas deverão suspender imediatamente os conteúdos até que a situação seja regularizada. A norma impede a monetização e o impulsionamento de vídeos que explorem a imagem ou a rotina de menores sem a devida permissão legal.
Embora o ECA Digital esteja em vigor desde março, as regras específicas para plataformas digitais tiveram um período de adaptação de três meses. O estatuto também proíbe a veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou que contenham publicidade vedada.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou um ofício às principais plataformas com recomendações para adequação à legislação. Entre as orientações, está a notificação a todos os perfis sobre a obrigatoriedade da autorização judicial para conteúdos remunerados e a implementação de meios para verificar alvarás já existentes.
Uma proposta de padronização de alvarás será votada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A minuta prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Juízes poderão estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional dos menores, preservar sua privacidade e dados pessoais.
As novas regras sugerem que a solicitação de alvará seja feita na Vara da Infância e Juventude local, com validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. Alvarás emitidos anteriormente continuarão válidos até o fim de sua vigência. O cumprimento de condições como frequência escolar será acompanhado, e as regras se aplicam a todas as crianças brasileiras, independentemente de onde morem.
Para a concessão do alvará, é necessário o consentimento do menor, comprovação de frequência escolar compatível com a rotina de gravações e publicações, e garantia de que os rendimentos sejam revertidos em favor do menor, preferencialmente em contas de poupança ou aplicações de baixo risco. Limites de horas de trabalho e de conteúdo, com clareza sobre o que pode ou não ser gravado, também são critérios importantes.
A regulamentação divide o trabalho de influenciadores infantojuvenis em duas modalidades de alvará: publicidade tradicional adaptada à internet e criação de conteúdo para canais e perfis que monetizam internamente. O sistema proposto permitirá a consulta automatizada de alvarás por plataformas, poder público e sociedade civil, facilitando a fiscalização e o controle social.
O governo federal ressalta que a concessão de alvarás judiciais não impede a atuação de órgãos de fiscalização do trabalho e do Ministério Público do Trabalho em casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista ou exploração econômica indevida.

