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    Judiciário

    Judiciário brasileiro registra triplicação em processos contra população LGBTQIAPN+ por preconceito

    RedaçãoPor Redação26 de junho de 2026
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    O sistema judiciário brasileiro registrou um aumento expressivo nos processos relacionados à intolerância e injúria contra a população LGBTQIAPN+ em 2025, conforme alerta divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados indicam uma tendência preocupante de crescimento na judicialização de casos de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

    Os processos referentes à identidade de gênero, que abrangem questões como transexualidade, transgênero e não binariedade, apresentaram um salto significativo. O número de novas ações quase triplicou, passando de 83 em 2024 para 221 em 2025. Paralelamente, o volume de casos julgados e baixados (encerrados ou remetidos a outras instâncias) também demonstrou crescimento expressivo, saltando de 43 para 116 no mesmo período.

    No que diz respeito à orientação sexual, que engloba casos de homossexualidade, bissexualidade e assexualidade, a tendência de aumento também se confirmou. Os novos processos saltaram de 167 em 2024 para 317 em 2025. Os casos julgados e baixados também apresentaram elevação considerável, passando de 51 e 62, respectivamente, para 164 e 175.

    Dados parciais de 2026, até maio, reforçam essa tendência, com 105 novos processos sobre identidade de gênero e 173 sobre orientação sexual registrados nesse período.

    O CNJ atribui esse aumento à maior visibilidade dessas demandas no sistema de Justiça e à implementação de políticas judiciárias voltadas ao combate à discriminação. A introdução de novas normas, a qualificação na coleta de dados e a capacitação de profissionais do Judiciário são apontadas como fatores que contribuíram para a ampliação do acesso à justiça e o fortalecimento da proteção aos direitos da população LGBTQIAPN+. Entre os marcos citados pelo conselho estão o reconhecimento do casamento civil igualitário, a regulamentação do nome social e a possibilidade de alteração de prenome e gênero em cartórios.

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