O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região buscando aumentar o valor da indenização por dano moral coletivo imposta à União. A exigência é de que a quantia, originalmente fixada em R$ 200 mil, seja elevada para R$ 5 milhões, em resposta a manifestações consideradas depreciativas pela Marinha do Brasil em relação a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata, ocorrida em novembro de 1910.
A ação civil pública inicial havia condenado a União ao pagamento de R$ 200 mil e à obrigação de se abster de usar termos considerados degradantes contra os revoltosos. No entanto, o MPF argumenta que o valor estabelecido é desproporcional à gravidade da conduta e ao histórico de perseguição estatal, especialmente após um ofício enviado pelo então comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen, à Câmara dos Deputados em 2024. Neste documento, o episódio histórico foi qualificado como uma “deplorável página da história nacional”, os marinheiros como “abjetos” e João Cândido como um “reprovável exemplo”.
O MPF propõe que os R$ 5 milhões sejam destinados exclusivamente ao financiamento de projetos e ações voltados à valorização, preservação e difusão da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata, a serem conduzidos por entidades públicas ou privadas reconhecidas. A instituição federal destaca que as declarações de 2024 não são um ato isolado, mas sim o reflexo de uma perseguição institucional que se estende por mais de um século, mesmo após a morte de João Cândido em 1969.
João Cândido, conhecido como o “Almirante negro”, liderou a sublevação de marinheiros de baixa patente, muitos deles negros e pardos, contra os castigos físicos e o uso da chibata na Marinha, práticas que persistiam mesmo após a abolição da escravatura. O MPF também ressalta o descumprimento histórico de compromissos estatais, mencionando que, apesar de anistiados inicialmente, os marinheiros enfrentaram novas prisões, mortes e deportações logo em seguida, com a edição de novos decretos.

