A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia. A decisão, comunicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta quinta-feira (20), atende a um recurso apresentado pela entidade médica.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão, argumentando que conselhos profissionais não têm a prerrogativa de expandir as áreas de atuação de suas respectivas profissões por meio de resoluções. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, expressou preocupação com a segurança pública, alegando que a ampliação de competências sem base legal pode gerar riscos.
Segundo Gallo, a resolução do CFO extrapolou os limites legais da odontologia, pois a legislação não autoriza dentistas a realizarem procedimentos estéticos invasivos fora do escopo da profissão. Ele enfatizou que a lei não confere exclusividade à medicina em todas as intervenções na região facial, mas ressalta a necessidade de delimitação clara das competências.
Em resposta, o CFO declarou que recorrerá da decisão e reiterou sua posição de que a harmonização orofacial é uma especialidade odontológica. O conselho orientou os cirurgiões-dentistas a prosseguirem com suas atividades na área, desde que respeitem os limites legais, formativos e normativos aplicáveis à sua prática profissional, enquanto a entidade contesta a judicialização do tema.

