Uma decisão da Justiça Federal em Rondônia, com impacto em todo o Brasil, reafirmou o direito de idosos de baixa renda a pagar metade do valor em passagens de ônibus para viagens interestaduais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deve ser cumprida por todas as empresas de transporte rodoviário que operam entre estados.
O Estatuto do Idoso, regulamentado pelo decreto presidencial nº 5.934, assegura duas vagas gratuitas em cada veículo para pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, garante o direito à compra de passagens com 50% de desconto para aqueles com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, atualmente R$ 3.242. Para ter acesso a esses benefícios, é necessário comprovar idade e renda.
O MPF argumentou que a imposição de um prazo máximo para a compra de passagens com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não estabelece tais restrições. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou, considerando que a limitação temporal criava uma barreira não prevista na lei.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou que a decisão anula a exigência de antecedência mínima para a compra das passagens com desconto, permitindo que o benefício seja solicitado assim que a viagem estiver disponível para venda. As empresas de transporte agora devem informar claramente os prazos e as condições para acesso à gratuidade ou ao desconto.
Para usufruir do direito, o idoso deve apresentar documento de identidade com foto, CPF e comprovante de renda no guichê. As empresas são obrigadas a disponibilizar informações sobre vagas e, em caso de recusa, devem fornecer um documento justificando o não cumprimento da lei. Denúncias podem ser feitas à ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo site da agência.

