O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da norma que impede empresas consideradas devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão unânime do plenário virtual, tomada no dia 21 deste mês, rejeitou uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentava que a proibição cerceava o acesso à Justiça e configurava uma cobrança coercitiva de impostos.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou que a lei visa proteger o Estado contra companhias que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações fiscais. Em seu voto, Dino salientou que o princípio da preservação da empresa deve beneficiar negócios que agem com boa-fé e lealdade fiscal, o que não se aplica a devedores contumazes que integram o não pagamento de tributos em seu modelo operacional.
A posição do relator foi endossada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques, validando a legislação.
A figura do devedor contumaz foi introduzida por lei aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro. Essa classificação abrange empresas cuja inadimplência tributária é recorrente e utilizada como estratégia de negócios. Segundo a Receita Federal, a medida busca aprimorar a conformidade tributária, promover a concorrência leal e aumentar a clareza nas fiscalizações.
O órgão esclarece que a lei não se destina a empresas com dificuldades financeiras passageiras, mas sim àquelas cuja inadimplência é deliberada para obter vantagem competitiva. Conforme as novas regras, empresas comprovadamente devedoras contumazes perdem o direito a benefícios fiscais, ficam impedidas de contratar com o Poder Público e não obtêm extinção de punibilidade em crimes tributários mediante o simples pagamento do débito.
Antes de serem classificadas como devedoras contumazes, as empresas passam por um processo administrativo que lhes garante o direito à defesa. Até julho, a Receita Federal já havia enquadrado 22 pessoas jurídicas nessa categoria.

