Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Tempo de NoticiasTempo de Noticias
    • Início
    • Política
    • Polícia
    • Entretenimento
    • Famosos
    • Mundo
    Tempo de NoticiasTempo de Noticias
    Início » STF mantém proibição para devedores contumazes buscarem recuperação judicial
    Judiciário

    STF mantém proibição para devedores contumazes buscarem recuperação judicial

    RedaçãoPor Redação25 de agosto de 2026
    Compartilhar
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Pinterest Email

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da norma que impede empresas consideradas devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão unânime do plenário virtual, tomada no dia 21 deste mês, rejeitou uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentava que a proibição cerceava o acesso à Justiça e configurava uma cobrança coercitiva de impostos.

    O ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou que a lei visa proteger o Estado contra companhias que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações fiscais. Em seu voto, Dino salientou que o princípio da preservação da empresa deve beneficiar negócios que agem com boa-fé e lealdade fiscal, o que não se aplica a devedores contumazes que integram o não pagamento de tributos em seu modelo operacional.

    A posição do relator foi endossada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques, validando a legislação.

    A figura do devedor contumaz foi introduzida por lei aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro. Essa classificação abrange empresas cuja inadimplência tributária é recorrente e utilizada como estratégia de negócios. Segundo a Receita Federal, a medida busca aprimorar a conformidade tributária, promover a concorrência leal e aumentar a clareza nas fiscalizações.

    O órgão esclarece que a lei não se destina a empresas com dificuldades financeiras passageiras, mas sim àquelas cuja inadimplência é deliberada para obter vantagem competitiva. Conforme as novas regras, empresas comprovadamente devedoras contumazes perdem o direito a benefícios fiscais, ficam impedidas de contratar com o Poder Público e não obtêm extinção de punibilidade em crimes tributários mediante o simples pagamento do débito.

    Antes de serem classificadas como devedoras contumazes, as empresas passam por um processo administrativo que lhes garante o direito à defesa. Até julho, a Receita Federal já havia enquadrado 22 pessoas jurídicas nessa categoria.

    Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email

    Postagens Recentes

    TSE busca definir regras para combater deep fakes em campanhas eleitorais

    26 de agosto de 2026

    TSE pede voto consciente: “compareçam às urnas com orgulho”

    25 de agosto de 2026

    Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez após dívida bilionária

    25 de agosto de 2026

    Casas Bahia: justiça impede demissões em massa e exige negociação sindical

    25 de agosto de 2026

    Idosos garantem direito a passagens interestaduais pela metade do preço em decisão nacional

    25 de agosto de 2026

    Medidas protetivas no Rio: aumento de 43% reflete maior demanda por segurança

    24 de agosto de 2026
    Adicionar Comentário

    Comments are closed.

    • Facebook
    • Instagram
    Últimas Notícias

    TSE busca definir regras para combater deep fakes em campanhas eleitorais

    26 de agosto de 2026

    Candidatos à Presidência: veja os destaques da movimentada agenda de terça-feira

    26 de agosto de 2026

    TSE pede voto consciente: “compareçam às urnas com orgulho”

    25 de agosto de 2026

    INSS celebra queda histórica na fila de espera: 1,2 milhão de pedidos pendentes

    25 de agosto de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2026 Tempo de Noticias.Todos os direitos reservados.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.