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    Anvisa libera venda de autotestes de Covid-19 no Brasil; empresas deverão pedir registro dos produtos

    RedaçãoBy Redação28/01/2022
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    A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira, 28, o uso de autotestes para detecção da Covid-19 no Brasil — exame onde a coleta de material é feita pelo próprio paciente. Apesar da liberação de venda, as empresas autorizadas deverão solicitar registro dos autotestes junto à agência. No último dia 19, a autarquia decidiu por adiar a liberação do exame e realizar novas diligências junto ao Ministério da Saúde. Isso porque a agência considerou que haviam poucas informações a cerca de como a testagem seria implantada no país. A Anvisa esperava que o ministério definisse quais procedimentos deveriam ser tomados para a realização do exame, rastreamento e contabilidade dos casos. Após as diligências, o Ministério da Saúde se comprometeu a incluir a política pública sobre os autotestes no Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 (PNE-Teste).

    Em seu voto, a relatora Cristiane Rose Jourdan foi a favor da liberação de venda do exame. Os diretores Rômison Rodrigues Mota, Alex Machado Campos e Meiruze Souza Freitas votaram integralmente com a relatora. “É muito importante a gente lembrar que aprovação dessa regulamentação não significa que o autoteste vai estar disponível hoje ou amanhã em um estabelecimento autorizado a sua comercialização. É preciso que uma empresa regularizada venha à Anvisa e registre o seu autoteste. A partir do registro, de uma avaliação técnica e criteriosa, ele terá a aprovação e poderá ser disponibilizado no estabelecimento que é permitida a sua venda”, resumiu Meiruze.

    Política pública apresentada pelo Ministério da Saúde à Anvisa

    A proposta do Ministério da Saúde prevê que o público-alvo do exame será qualquer indivíduo sintomático ou assintomático, independentemente de seu estado vacinal, que tenha interesse e discernimento para realizar a autotestagem. Menores de 14 anos deverão ser supervisionados e apoiados por pais ou responsáveis. O ministério também distinguiu a política em relação ao registro do resultado e notificação dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. No caso do registro do resultado dos autotestes, fica facultado ao fabricante disponibilizar aos usuários sistemas para seu registro. No que se refere à notificação, ação compulsória continuará a ser realizada por profissionais de saúde nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde. Dessa forma, a orientação é que, a partir do resultado positivo, o paciente procure uma unidade de atendimento de saúde (ou teleatendimento) para que um profissional da saúde, realize a confirmação do diagnóstico e notificação.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Fonte: JP Notícias

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