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    Brasil

    PGR pede que o STF declare a extinção da pena de Daniel Silveira

    RedaçãoPor Redação14 de junho de 2022
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    A Procuradoria-Geral da República (PRG) pediu, nesta terça-feira (14/6), ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a extinção da pena do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Em abril deste ano, por 10 votos a 1, o parlamentar foi condenado à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil após ameaçar ministros da Corte.

    Assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a petição da PGR pede que, em virtude do perdão presidencial concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) um dia após a condenação pela Suprema Corte, sejam revogadas as penas impostas ao deputado.

    “O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do artigo 738 do CPP, artigo 192 da LEP e artigo 107, II, do CP, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial”, diz o pedido.

    Silveira foi acusado de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de um dos Poderes, além de cometer o crime de coação no curso do processo.

    Na petição enviada pela subprocuradora-geral da República, também é solicitada a revogação de “todas as medidas cautelares em face do condenado, com eficácia retroativa à data da publicação do decreto concessivo de graça constitucional”.

    Veja a íntegra do pedido:

    https://www.scribd.com/document/578325503/PGR-pede-extincao-da-pena-de-Daniel-Silveira#from_embed

    Moraes impõe nova multa a Silveira, e dívida cresce para R$ 645 mil

    Validade do decreto presidencial

    No documento, a PGR também alega que não é possível discutir, na ação penal que resultou na condenação de Silveira, a validade do decreto que extinguiu a pena do deputado.
    Lindôra Araújo argumenta que a constitucionalidade do ato do presidente deve ocorreram em ações que questionam especificamente o decreto do perdão.

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia defendido ao STF, em abril, que o “indulto” do chefe do Executivo em benefício do deputado é constitucional, mas não afeta punições eleitorais, como a inelegibilidade.
    “A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, escreveu Aras em manifestação enviada ao gabinete da ministra Rosa Weber, do Supremo.

    Fonte: Metrópoles

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