O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que define os critérios para a autorização judicial da participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, especialmente como influenciadores. A medida visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), garantindo que a exposição desses jovens no ambiente online seja compatível com seu desenvolvimento.
A nova norma determina que a autorização judicial seja individual para cada menor, independentemente de a atividade envolver participação coletiva. A análise será feita caso a caso, considerando a frequência da exposição, o tipo de conteúdo, as formas de divulgação, a monetização e o impulsionamento. Aspectos como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou adolescente serão cruciais na decisão.
Juízes deverão avaliar limites de horários, frequência e duração das atividades, garantir períodos de descanso e alimentação, proteger a saúde física e emocional, e assegurar a preservação da frequência escolar e do desempenho educacional. Estão vetadas participações em publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos restritos a adultos, promoção de apostas ou jogos de azar, conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação, violência contra grupos vulneráveis, e quaisquer situações enquadradas como piores formas de trabalho infantil.
A resolução também estabelece que os juízes determinarão o destino dos valores gerados pelas atividades dos menores. Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos). O Ministério Público participará do processo de autorização.
Para centralizar e padronizar as decisões, o Poder Judiciário criará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este banco de dados reunirá as autorizações concedidas, servindo de referência para juízes, para subsidiar políticas públicas de proteção e para o monitoramento nacional das autorizações.
O conselheiro Fábio Francisco Esteves, relator da resolução, destacou que o BNAD garantirá segurança para as plataformas e transparência para a sociedade, além de assegurar o controle do sistema protetivo. Ele ressaltou que a decisão não legitima o trabalho infantil, mesmo disfarçado em práticas artísticas, e que a participação dos menores nas redes sociais deve ser estritamente limitada e compatível com seu pleno desenvolvimento.

