A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo homicídio de Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid. Bid era filho de Waldemir Paes Garcia, ex-presidente da escola de samba Acadêmicos do Salgueiro.
A defesa de Cabral havia apresentado embargos de declaração, que foram negados pelos desembargadores. A condenação original ocorreu em dezembro de 2025, pelo 3º Tribunal do Júri, que sentenciou o réu a 29 anos e 11 meses de reclusão. O crime foi cometido em 2020, quando Bid retornava do desfile de carnaval e foi alvejado por múltiplos tiros de fuzil em frente à sua residência na Barra da Tijuca.
Segundo o Ministério Público do Rio, o assassinato teria sido orquestrado por Bernardo Bello, um contraventor rival de Bid na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na zona sul da cidade. A investigação aponta que o crime faz parte de uma série de conflitos entre grupos rivais da contravenção, intensificados após o assassinato de Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid, em 2004.
O desembargador Gilmar Augusto Teixeira, relator do caso, rejeitou o recurso da defesa, que alegava omissão do acórdão anterior na análise de uma suposta irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. A câmara criminal entendeu que a questão já havia sido devidamente examinada e afastada, destacando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi feito meses antes da sessão do júri.
Em sua decisão, o desembargador Gilmar Teixeira ressaltou que o não acatamento de uma tese defensiva não implica em omissão ou contradição, pois o tribunal tem a prerrogativa de analisar o caso conforme seu entendimento, sem obrigação de seguir o pleiteado pelas partes. O Conselho de Sentença considerou que o homicídio foi cometido com dissimulação, uma vez que Carlos Diego atuava como segurança da vítima, levando Bid a acreditar estar protegido pelo acusado.

