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    Judiciário

    STF debate anulação de absolvição em caso Mariana Ferrer e dignidade de vítimas

    RedaçãoPor Redação17 de junho de 2026
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que pode reverter a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro pela influenciadora Mariana Ferrer. O caso, que remonta a 2018 em uma boate de Florianópolis, ganhou destaque nacional após a viralização de cenas de humilhação sofridas pela vítima durante uma audiência judicial.

    A defesa de Mariana Ferrer argumenta que o constrangimento vivenciado por ela no processo, especialmente pelas falas do advogado de defesa do acusado, que exibiu fotos pessoais e profissionais da influenciadora de forma vexatória, deve levar à invalidação da absolvição. A vítima foi questionada sobre sua vida pessoal e vestimentas, em uma situação que a defesa classificou como tratamento indigno e vitimização.

    Durante a sessão, representantes de ambas as partes apresentaram seus argumentos. O advogado de Mariana Ferrer defendeu a nulidade do processo, citando as cenas “estarrecedoras” da audiência e o “nítido propósito” de desqualificar a vítima. Por outro lado, a defesa do empresário sustentou a manutenção da absolvição, baseando-se em um acervo probatório considerado robusto e que impossibilitou a sustentação da denúncia em primeira instância, com pedido de absolvição inclusive do Ministério Público.

    O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (18), com a expectativa de que os ministros proferiram seus votos. O caso ganhou repercussão e contribuiu para a criação da Lei 14.245, conhecida como Lei Mari Ferrer, sancionada em novembro de 2021. Essa legislação visa punir atos contra a dignidade de vítimas e testemunhas em processos de violência sexual. Recentemente, em 2024, o STF também reforçou a proibição de desqualificar vítimas em audiências e interrogatórios policiais.

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