O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para manter integralmente a decisão da Corte que declarou inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A posição do ministro, que é o relator do caso, foi apresentada durante o julgamento virtual de recursos apresentados após a invalidação, em dezembro passado, da tese que restringia o direito dos povos originários às terras que possuíam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Até o momento, o placar indica uma votação de 1 a 0 a favor da manutenção da decisão original, com o encerramento da sessão virtual previsto para 26 de abril. Apesar da derrubada do marco temporal, organizações de defesa indígena apontam preocupações com pontos que foram mantidos, como a possibilidade de indenização a invasores que fizeram benfeitorias de boa-fé, a flexibilização da consulta prévia aos povos indígenas sobre assuntos que os afetam e outras questões que poderiam dificultar o processo de demarcação.
Os recursos foram apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e pelos partidos PT, PV, PC do B, PSOL e Rede Sustentabilidade. Os recorrentes buscavam a suspensão da decisão do STF até o julgamento final dos recursos, argumentando que os conflitos em terras indígenas aumentaram após a decisão inicial. No entanto, Gilmar Mendes avaliou que tal suspensão poderia comprometer a segurança jurídica.
“Vislumbro que eventual suspensão do acórdão acarretaria risco de dano grave ou de difícil reparação reverso, tendo em vista a necessidade de se conferir segurança jurídica às questões indígenas, por meio da implementação das determinações constantes do acórdão”, declarou o ministro.
Em relação à consulta prévia, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Mendes argumentou que a exigência de consulta livre, prévia e informada para todas as questões legislativas que envolvam povos indígenas poderia inviabilizar o processo legislativo. “Exigir que a promulgação de leis sobre questões indígenas se submeta à consulta livre, prévia e informada simplesmente inviabilizaria o processo legislativo, especialmente considerando as mais de 391 etnias identificadas no Censo Demográfico 2022 do IBGE e a necessidade de utilização de protocolos de consulta a cada comunidade indígena”, explicou.
Em 2023, o STF já havia considerado o marco temporal inconstitucional. Posteriormente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava a regra, mas o Congresso derrubou o veto, mantendo o marco. Após essa decisão do Legislativo, entidades indígenas e partidos governistas recorreram novamente ao STF, que, em dezembro de 2025, invalidou definitivamente a tese do marco temporal.

