O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por 90 dias das sanções impostas pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para a saúde mental no ambiente de trabalho. A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegou inconstitucionalidade na norma.
A Confenen argumentou que a NR-1 introduziu “conceitos abertos e subjetivos” que poderiam levar à punição das empresas de forma arbitrária. Mendonça acatou o argumento, considerando que a “falta de clareza” na redação da norma poderia violar princípios constitucionais como a legalidade, a taxatividade e a segurança jurídica.
“A previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica”, justificou o ministro em sua decisão.
Além da suspensão das multas, Mendonça determinou a abertura de um processo de conciliação entre as partes envolvidas. A mediação será conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A NR-1, que entrou em vigor em 26 de maio deste ano, obriga as empresas a identificar fatores de risco psicossociais no trabalho, como assédio e sobrecarga laboral, visando promover um ambiente mais seguro e saudável para os trabalhadores.

