O Senado Federal aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (30), o projeto de lei 727/2026, que regulamenta a venda e o uso de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta, que agora aguarda a sanção presidencial, estabelece diretrizes claras para a aquisição e o emprego desses dispositivos, além de definir penalidades para o uso indevido.
De acordo com o texto, mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o aerossol. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra será permitida mediante autorização expressa dos responsáveis legais. Os estabelecimentos comerciais que realizarem a venda deverão manter um registro simplificado da compradora por um período de cinco anos.
O projeto determina que o uso do aerossol seja individual e intransferível, com a proibição expressa de substâncias que causem efeitos letais ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança detalhadas serão posteriormente definidas em regulamento pelo Poder Executivo.
O uso inadequado do dispositivo poderá acarretar em advertência, multa que varia de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e a proibição de novas aquisições por até cinco anos. Em casos de reincidência, a multa será dobrada, sem prejuízo das sanções penais e civis aplicáveis.
Adicionalmente, a proposta prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá gradualmente, conforme regulamentação futura.

