O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento de recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, que contestam uma decisão anterior da Corte. A decisão em questão estabelece a responsabilidade dessas plataformas sobre publicações ilegais realizadas por seus usuários.
A sessão atual foi dedicada à análise da primeira parte do voto do ministro Dias Toffoli, que atua como relator de um dos processos em pauta. A expectativa é que o voto de Toffoli seja concluído nesta quinta-feira (11), momento em que os demais ministros do STF apresentarão seus posicionamentos.
Um dos temas centrais abordados durante o debate foi a exigência de que provedores de conteúdo de internet estabeleçam sede e um representante legal no Brasil. O ministro Dias Toffoli expressou dúvidas sobre a aplicabilidade dessa regra para entidades sem fins lucrativos, citando o exemplo da Wikipédia, e indicou abertura para discutir o assunto.
“A ponderação é necessária. A Wikipedia tem que ter uma sede, não tem que ter? Aquilo que hoje não tem uma exploração econômica, amanhã passa a ter”, ponderou Toffoli, ressaltando a possibilidade de mudanças futuras no modelo de negócio.
Em contrapartida, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que crimes cibernéticos podem ocorrer em plataformas sem fins lucrativos. Ele destacou que a ausência de uma sede no país dificulta o controle judicial sobre atos ilícitos cometidos por essas empresas.
“A realidade das big techs, das redes sociais, nós verificamos que não são só questões econômicas que vêm transbordando, é principalmente uma questão ideológica de dominação política, influência em eleições em outros países”, declarou Moraes, ampliando o escopo da discussão para além das questões estritamente econômicas.
O julgamento em plenário visa esclarecer pontos da decisão original, atendendo aos recursos protocolados por empresas como Facebook e Google. As plataformas buscam, com seus recursos, a definição de um prazo para a implementação das novas regras ou a garantia de que estas só sejam aplicadas após o trânsito em julgado da decisão final.

