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    Judiciário

    Moraes mantém julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF e rejeita pedido de adiamento

    RedaçãoPor Redação15 de junho de 2026
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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15) um pedido para adiar o julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O caso investiga a acusação de coação no curso do processo, relacionada à articulação de Bolsonaro para impor tarifas sobre exportações brasileiras pelos Estados Unidos.

    A Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o relator Alexandre de Moraes, julgará o caso nesta terça-feira (16). A Defensoria Pública da União (DPU), que representa o ex-parlamentar, solicitou o adiamento alegando que a turma estaria incompleta com quatro dos cinco ministros, o que, segundo a DPU, exigiria a convocação de um quinto membro.

    Em sua decisão, Moraes refutou o pedido, citando o regimento interno da Corte, que permite o funcionamento das turmas com um quórum mínimo de três ministros. O ministro argumentou que não há violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade, garantindo a observância das normas constitucionais e processuais.

    O STF aceitou em novembro do ano passado a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apura a atuação de Eduardo Bolsonaro. A investigação envolve a pressão junto ao governo americano para a imposição de tarifas sobre exportações brasileiras e a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de membros do STF.

    Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o ano passado e perdeu o mandato de deputado federal por ausência nas sessões da Câmara. Anteriormente, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas, sem sucesso em encontrá-lo ou que ele indicasse um advogado particular, a DPU foi designada para sua defesa.

    Nas alegações finais, a DPU pediu a anulação do processo, argumentando que Alexandre de Moraes não deveria julgar o caso por ter sido, supostamente, vítima das sanções financeiras e do cancelamento de vistos decorrentes da Lei Magnitsky, configurando um impedimento por ser parte interessada.

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