O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas de ônibus do Rio de Janeiro coloquem em operação, a partir desta quarta-feira (1º), um mínimo de 80% da frota ativa em cada linha e itinerário. A medida visa garantir a oferta de transporte público durante a paralisação dos rodoviários, que segue até o julgamento do mérito do dissídio coletivo de greve.
A decisão foi anunciada na noite de terça-feira (30) pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, após solicitação da prefeitura do Rio. O ministro ressaltou a essencialidade do transporte coletivo e apontou que a manutenção de apenas 50% da frota, como determinado anteriormente em liminar, apresentava riscos à ordem e segurança pública, além de restringir o direito de ir e vir dos cidadãos.
A prefeitura carioca será a responsável por fiscalizar o cumprimento da nova determinação judicial, utilizando sistemas eletrônicos de monitoramento. A administração municipal reiterou seu compromisso em adotar todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade do serviço e mitigar os transtornos à população.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 100 mil para o sindicato dos rodoviários. O TST também prevê que, se for constatado conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal com o objetivo de prejudicar o serviço público, a penalidade será ampliada para R$ 200 mil diários para cada entidade.
Uma nova reunião entre rodoviários e o sindicato patronal está agendada para as 11h desta quarta-feira, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), na tentativa de encerrar a greve iniciada na segunda-feira (29).

