O Projeto de Lei (PL)que limita busca e apreensão em escritórios de advocacia foi aprovado em votação simbólica na Câmara dos Deputados. O texto impede a exposição de dados e processos que não sejam objeto de investigação e outras ações que possam ferir a inviolabilidade dos advogados e outras prerrogativas da profissão. Para o relator do PL, O deputados Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o projeto não blinda escritórios, mas apenas regulamenta a abordagem para não comprometer a defesa. “Hoje em dia, com a tecnologia, tudo do advogado está no HD, tá no pen drive. Como é que a polícia vai levar apenas elementos daquele crime ou daquele caso? E é isso que nós estamos disciplinando. A polícia vai levar o HD, vai levar o pen drive, e, ali tem a vida de vários clientes daquele escritório. Então, o que nós colocamos aqui é que o representante da OAB vai acompanhar a abertura daquele HD ou pen drive para fiscalizar a segregação daquilo que, efetivamente, interessa àquela investigação e o que não interessa”, diz. Uma das mudanças aprovadas proíbe também a operação de busca e apreensão fundamentada exclusivamente em relatos de delatores. O projeto ainda inibe o uso da deleção, uma vez que obriga o advogado do eventual delator a apresentar as provas antes de assinar qualquer acordo com o Ministério Público. O texto segue agora para o Senado Federal.
Fonte: JP Notícias