O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo decisivo nesta terça-feira (9), ao decidir unanimemente pela instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A investigação inicial focava na decisão do magistrado de absolver um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, mas agora se expandiu para incluir suspeitas de crimes sexuais ocorridos durante seu período como juiz em Ouro Preto e Betim.
Magid Láuar já se encontra afastado de suas funções desde o final de fevereiro, por determinação do próprio CNJ. A repercussão da absolvição no caso de estupro de vulnerável no Triângulo Mineiro motivou o aprofundamento das apurações.
As investigações foram ampliadas após o surgimento de novas denúncias. O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, informou que pelo menos sete vítimas já prestaram depoimento ao CNJ, relatando comportamentos inadequados do desembargador ao longo de sua carreira. As vítimas incluem funcionárias de sua residência, estagiárias e servidoras, algumas delas menores de idade na época dos fatos.
Campbell destacou que muitos desses relatos foram apresentados espontaneamente por pessoas que buscaram o CNJ. A corregedoria, em conjunto com a Polícia Federal, realizou diligências para apurar as condutas, que incluíram uma operação policial. O ministro ressaltou que as vítimas frequentemente se encontravam em situação de vulnerabilidade, seja pela idade ou pela relação de dependência e subordinação profissional.
Segundo o ministro, havia uma percepção de que denúncias contra Láuar não teriam consequências, devido ao seu prestígio. Ele descreveu que, em muitos casos, o desembargador forçava contato físico, solicitando abraços em situações de privacidade com as vítimas.
Em sua defesa, o advogado de Magid Láuar, Daniel Calazans Palomino Teixeira, argumentou que os relatos se referem a episódios antigos, ocorridos há 15 a 30 anos, e solicitou ao CNJ o reconhecimento da prescrição dos supostos crimes, sugerindo a possibilidade de “falsas memórias”. Com a abertura do PAD, um novo processo de instrução será conduzido, permitindo que o desembargador apresente sua versão dos fatos.

