A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão ocorreu nesta terça-feira (18) e se refere a declarações feitas pelo parlamentar em abril do ano passado. Durante uma sessão na Comissão de Segurança Pública da Câmara, Gilvan da Federal não apenas desejou a morte do presidente, mas também proferiu outros xingamentos. As falas foram posteriormente divulgadas pelo próprio deputado em suas redes sociais.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, fundamentou seu voto destacando que a imunidade parlamentar, embora garanta o livre exercício do mandato, não se estende a excessos que configuram ofensas diretas e alheias à atividade legislativa, especialmente quando reproduzidas em plataformas digitais.
O ministro Alexandre de Moraes corroborou o entendimento, observando que ofensas por parte de parlamentares têm se tornado frequentes e ressaltou que a imunidade tem como propósito a discussão e fiscalização de poderes, e não a agressão a indivíduos.
O ministro Flávio Dino também votou pela não aplicação da imunidade, reforçando que ela não é absoluta. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento, uma vez que atuou como advogado de Lula antes de sua nomeação para o STF.
A defesa do deputado havia solicitado o arquivamento da denúncia, argumentando que as declarações estavam amparadas pela imunidade parlamentar.

