A prática do exercício ilegal da medicina veterinária foi formalmente incluída no Código Penal Brasileiro a partir desta segunda-feira, 8 de abril. A nova legislação define que qualquer indivíduo que atue como médico veterinário sem a devida autorização legal, mesmo que a título gratuito, poderá enfrentar pena de detenção, com duração variando entre seis meses e dois anos.
A modificação altera o Artigo 282 do Código Penal, que anteriormente já abrangia o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. A inclusão explícita da medicina veterinária visa coibir e punir a atuação de profissionais não habilitados, garantindo a segurança e o bem-estar animal e humano.
O texto legal também prevê o agravamento das penalidades em casos de consequências mais severas. Se a conduta resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes no Código Penal. Em situações de óbito, a responsabilização poderá incluir o crime de homicídio. Adicionalmente, quando a prática irregular causar lesão ou morte de animais, o infrator também será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
O crime abrange igualmente profissionais que exerçam a atividade durante o período de suspensão ou após o cancelamento de seu registro ou habilitação profissional. A nova lei busca reforçar a fiscalização e a responsabilidade no campo da medicina veterinária, protegendo a sociedade e os animais contra práticas inadequadas.

