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    Judiciário

    Jornalista perseguido por Carla Zambelli tem prisão determinada por dívida de difamação

    RedaçãoPor Redação6 de junho de 2026
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    Um juiz determinou a prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Criminal do Foro de Barra Funda, em São Paulo, atende a um pedido devido ao não pagamento de uma indenização por difamação, no valor aproximado de R$ 2,2 mil, acrescido de multas e custas processuais.

    Araújo foi condenado a pagar a quantia após publicar um texto criticando a então deputada federal Carla Zambelli, em outubro de 2022. Na publicação, o jornalista fez menção a uma suposta “seita de doentes de extrema direita” que seguiria a parlamentar, descrevendo-a como “mercadores da morte”. Ele havia sido processado pela ex-deputada por difamação e injúria. Embora absolvido da injúria, foi considerado culpado pela difamação.

    A decisão de converter a pena restritiva de direitos em prisão privativa de liberdade ocorreu porque o jornalista, mesmo intimado, não cumpriu a obrigação pecuniária estabelecida. O magistrado citou o artigo 44, parágrafo 4º, do Código Penal para justificar a conversão.

    O caso remonta a um episódio de outubro de 2022, dias antes do segundo turno das eleições presidenciais. Carla Zambelli e Luan Araújo se envolveram em uma discussão que escalou para uma perseguição a mão armada pelas ruas de São Paulo, com a então deputada sacando uma arma de fogo e perseguindo o jornalista. O incidente foi filmado por populares e gerou ampla repercussão.

    Em agosto do ano passado, Carla Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cinco anos e três meses de prisão pelo episódio, sendo considerada culpada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma. Contudo, Zambelli já se encontrava na Itália desde julho, buscando evitar o cumprimento de uma pena anterior de dez anos de reclusão, relacionada à sua participação em uma invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido de extradição do Brasil à Itália foi inicialmente concedido, mas posteriormente cassado pela Corte de Apelação de Roma em maio.

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