A Justiça do Rio de Janeiro confirmou a condenação de Cristiano da Silva Lacerda, ex-capitão da Marinha, pelo assassinato qualificado de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou o recurso apresentado pela defesa do oficial.
A magistrada ratificou não apenas a condenação pelos homicídios, mas também a perda do cargo público de capitão da Marinha e a indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas. A defesa tentou anular o julgamento com base em alegações como inépcia da denúncia, violação da cadeia de custódia, cerceamento de defesa devido a uma suposta amnésia do acusado, nulidade de laudo de insanidade mental e ausência de dolo por ingestão de álcool e medicamentos. Todos esses argumentos foram refutados.
Em sua decisão, a desembargadora ressaltou que a denúncia cumpriu os requisitos legais. Além disso, o exame de insanidade mental atestou que o réu tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos, e a tese de que a embriaguez ou o uso de medicamentos teriam excluído sua responsabilidade penal foi afastada.
A magistrada analisou a dosimetria da pena e decidiu reduzir parcialmente o tempo de reclusão, afastando uma das circunstâncias judiciais negativas que haviam sido usadas para aumentar a pena-base. Com isso, a pena total foi recalculada de 80 para 72 anos de reclusão. A desembargadora ponderou que a ausência de confissão ou arrependimento não pode ser usada como justificativa para agravar a pena, sob risco de penalização indevida pelo exercício de um direito fundamental.
O crime ocorreu em junho de 2022, na zona sul do Rio de Janeiro, no bairro Jardim Botânico. A motivação teria sido o inconformismo do ex-capitão com o fim do relacionamento amoroso. Ele assassinou o casal de idosos a facadas com o objetivo de causar sofrimento ao ex-companheiro. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena por terem sido os crimes praticados contra idosos.

