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    Judiciário

    Moraes aprova acordo e suspende ação contra deputado por atos de 8 de janeiro

    RedaçãoPor Redação6 de junho de 2026
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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O acordo visa suspender a ação penal na qual o parlamentar responde por sua alegada participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

    Para que o acordo fosse validado, o deputado precisou admitir sua responsabilidade em crimes como o de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, atacar a validade do sistema eleitoral e por associação criminosa. Segundo a denúncia da PGR, aceita pela Primeira Turma do STF no ano passado, Rodrigues teria atacado o processo eleitoral nas redes sociais e incentivado militares a promover um golpe de Estado, agindo em conjunto com outras pessoas.

    Ao homologar o acordo na sexta-feira (5), Moraes escreveu que, apesar da gravidade dos crimes imputados, o ANPP é cabível, pois a Constituição Federal proíbe a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático. O acordo estabelece que Rodrigues deverá cumprir uma série de condições, incluindo:

    • Prestar 150 horas de serviços comunitários, com um mínimo de 30 horas mensais.
    • Pagar uma indenização de R$ 5 mil, destinada a uma entidade a ser definida pelo juiz responsável pela supervisão do acordo.
    • Abster-se de usar redes sociais abertas até o cumprimento integral das obrigações.
    • Participar de um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
    • Não cometer novos crimes durante o período de cumprimento do acordo.
    • Declarar que não possui outros acordos de não persecução penal em andamento e que não está sob investigação por outros delitos.

    A ação penal contra Rodrigues no STF permanecerá suspensa até que todas as condições do acordo sejam cumpridas, momento em que o caso poderá ser arquivado. O ANPP, regulamentado em 2019 e inserido no Código de Processo Penal, permite ao Ministério Público não oferecer denúncia em casos de crimes não violentos com pena mínima inferior a 4 anos, mediante a admissão da autoria e o cumprimento de condições específicas.

    No contexto dos eventos de 8 de janeiro de 2023, que incluíram a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, os ANPPs têm sido uma ferramenta utilizada pela PGR para gerenciar o elevado número de processos contra indivíduos que, embora não tenham participado diretamente de atos de vandalismo, teriam incitado os crimes.

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