Leniel Borel, pai do menino Henry Borel, apresentou nesta segunda-feira (8) um recurso judicial com o objetivo de anular o julgamento que resultou no perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe da criança. A decisão de conceder o perdão foi tomada pela juíza Elizabeth Louro em 4 de junho, após o júri desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo e condenar Monique pelo crime de tortura por omissão.
Na ocasião, a magistrada justificou a concessão do perdão judicial argumentando que Monique já teria sofrido um castigo severo, suficiente para a situação. A juíza também criticou a “reação desproporcional da sociedade”, classificando-a como discriminatória e reflexo de uma cultura que impõe o ideal de mãe perfeita. Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura, pena considerada cumprida devido ao período de prisão preventiva já cumprido.
A argumentação da defesa de Leniel Borel sustenta que os jurados haviam inicialmente reconhecido a materialidade e autoria atribuídas a Monique, além de rejeitarem a tese de absolvição. No entanto, o recurso aponta que, em etapas posteriores da votação, novos quesitos foram apresentados, cujas respostas se mostraram contraditórias com as conclusões anteriores do próprio Conselho de Sentença. Essa contradição interna, segundo a defesa, comprometeu a correta interpretação da vontade dos jurados.
O recurso alega que o perdão judicial impede a identificação clara da manifestação do Conselho de Sentença, solicitando, portanto, a anulação do julgamento e a realização de um novo júri. O advogado Cristiano da Rocha Medina, representante de Leniel Borel, ressaltou que a clareza e coerência dos vereditos são essenciais para a soberania dos jurados, e que a existência de dúvidas objetivas sobre o alcance das respostas exige um novo julgamento.
O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Fábio Vieira, também recorreu da decisão. O MP entende que, como Monique foi inicialmente considerada responsável pela morte dolosa de Henry em uma quesitação, ela deveria ter sido condenada por homicídio doloso.
Em paralelo, a defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, que foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry, também apresentou recurso. Os advogados de Jairinho alegam parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro, uma questão levantada desde o início do processo e intensificada após críticas do Ministério Público e da assistência de acusação ao perdão judicial concedido a Monique. A defesa de Jairinho argumenta que, caso sejam reconhecidos vícios que anulem o julgamento de Monique, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao seu caso.
Os advogados de Monique Medeiros, por sua vez, destacaram a importância do Tribunal do Júri como garantia constitucional e a soberania dos vereditos. Em nota, afirmaram que o julgamento seguiu as regras do procedimento popular, com base nas provas apresentadas. A defesa de Monique reiterou que ela não praticou agressões contra o filho e que seu erro foi não perceber a violência sofrida por ambos a tempo, descrevendo a morte de Henry como uma tragédia irreparável.

