A petroleira Petra Energia foi judicialmente obrigada a reparar danos ambientais causados por 24 poços de petróleo que foram abandonados e não receberam a devida manutenção na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais. A decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) reafirma a responsabilidade da concessionária pelas áreas, mesmo após o término de seus contratos de exploração.
Em resposta à necessidade de garantir os recursos para a recuperação ambiental, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, em 2024, o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa. O TRF 6 confirmou integralmente as determinações de primeira instância, que incluem a apresentação de um plano detalhado para a desativação segura e definitiva dos poços e estruturas associadas, a recuperação das áreas impactadas e a atualização das informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), órgão que iniciou a ação judicial.
O julgamento validou as constatações técnicas da ANP, baseadas em fiscalizações realizadas entre 2017 e 2022, que identificaram um risco ambiental concreto e atual devido à negligência na manutenção das instalações. A ANP argumentou, em sua ação civil pública, que a responsabilidade da Petra Energia é amparada por diversas legislações, incluindo a Lei do Petróleo, a Constituição Federal e normas ambientais e regulatórias do setor.
Entre as obrigações não cumpridas pela empresa está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), essencial para o encerramento seguro das operações e a recuperação das regiões exploradas. A decisão judicial consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental de concessionárias de petróleo e gás deve seguir a teoria do risco integral, significando que empresas com atividades potencialmente poluidoras respondem por danos ambientais independentemente de culpa. Dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais não podem ser usadas como justificativa para evitar a reparação.
O TRF 6 também ressaltou que o fim do contrato de concessão não isenta o concessionário de suas responsabilidades ambientais. A corte enfatizou que o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer sobre os riscos de danos ambientais, estabelecendo um precedente importante para casos similares no setor de petróleo e gás no Brasil.
A Petra Energia atuou na exploração de petróleo e gás natural na Bacia do São Francisco após arrematar áreas na sétima rodada de licitações da ANP. A empresa perfurou dezenas de poços exploratórios, muitos com presença de gás natural. A partir de 2010, a petroleira iniciou a devolução de áreas e, entre 2011 e 2013, diversos poços foram classificados como em abandono temporário. Em 2019, os contratos foram extintos pela ANP devido à perda de requisitos financeiros e jurídicos pela empresa, mas os procedimentos de encerramento definitivo e recuperação ambiental das áreas não foram concluídos.

