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    Judiciário

    STF concede 60 dias para big techs implementarem novas regras contra conteúdos ilegais

    RedaçãoPor Redação11 de junho de 2026
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia (big techs) implementem as medidas determinadas pela Corte, visando aumentar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais veiculados em suas plataformas.

    A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados pelas próprias plataformas, que buscavam esclarecimentos sobre a decisão proferida em junho do ano passado. Na ocasião, o STF reconheceu a responsabilidade das empresas pelas postagens ilegais de seus usuários.

    Entre as determinações, as empresas deverão impedir o acesso a vídeos que promovam exploração e abuso sexual, violência física e comportamentos que prejudiquem a saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, as plataformas ficam obrigadas a manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.

    O STF também definiu um marco temporal para a aplicação dessas regras em processos judiciais em andamento. As novas exigências passarão a valer a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.

    A tese final sobre a responsabilização das plataformas será votada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). Este texto servirá como base para a resolução de ações relacionadas à remoção de conteúdo em redes sociais em todo o país.

    O julgamento contou com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que foi seguido pela maioria dos ministros. Houve debates entre os ministros sobre o impacto das regras na liberdade de expressão e a natureza das plataformas digitais.

    Em junho de 2023, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Anteriormente, as plataformas só eram responsabilizadas por conteúdos ilegais após ordem judicial para sua remoção. Com a nova decisão, as big techs passam a ser civilmente responsáveis pelos conteúdos, mesmo sem ordem judicial prévia, quando se tratar de atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas, após notificação extrajudicial. O descumprimento pode acarretar responsabilidade por danos morais e materiais.

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