O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para manter sua decisão anterior que impediu a chamada “revisão da vida toda” para aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, tomada em julgamento virtual, ainda será finalizada na próxima sexta-feira (19).
Até o momento, sete dos onze ministros votaram contra o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para reavaliar a questão. A entidade buscava garantir que a revisão fosse aplicada em casos judicializados até 21 de março de 2024, data em que o STF alterou seu próprio entendimento e vetou a possibilidade de recálculo.
O ministro relator, Nunes Marques, argumentou que o recurso apresentado pela CNTM visava rediscutir um tema já amplamente debatido e decidido pela Corte. “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, declarou o ministro em seu voto.
O posicionamento de Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Em contrapartida, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto divergente, defendendo que o direito à revisão fosse reconhecido para processos iniciados entre 16 de dezembro de 2019 (data de decisão do STJ) e 5 de abril de 2024 (data de publicação da decisão do STF).
A “revisão da vida toda” permitia que aposentados pudessem solicitar o recálculo do benefício com base em todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da carreira, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994. Essa possibilidade foi derrubada pelo STF em março de 2024, por 6 votos a 5, em um julgamento que reverteu um entendimento anterior da própria Corte.
Anteriormente, em 2022, o STF havia reconhecido o direito à revisão, permitindo que o segurado optasse pela regra de cálculo que resultasse em um benefício mensal maior. A reforma da Previdência de 1999 havia excluído as contribuições anteriores a julho de 1994 do cálculo, o que poderia ser desvantajoso para muitos aposentados que buscavam a revisão.

