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    Início » STF impõe pena a Eduardo Bolsonaro: 4 anos de prisão e inelegibilidade
    Judiciário

    STF impõe pena a Eduardo Bolsonaro: 4 anos de prisão e inelegibilidade

    RedaçãoPor Redação16 de junho de 2026
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    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (16), pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro. A pena estabelecida é de 4 anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de oito anos de inelegibilidade e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão, que ainda permite recurso, refere-se ao crime de coação no curso do processo.

    O colegiado, por unanimidade, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A acusação sustentou que Eduardo Bolsonaro articulou o chamado ‘tarifaço’ contra exportações brasileiras nos Estados Unidos. O objetivo, segundo a PGR e o entendimento do STF, seria influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à trama golpista. Medidas como a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas pela Lei Magnitsky também foram citadas como parte dessa articulação.

    Eduardo Bolsonaro, que se encontra nos Estados Unidos desde o ano passado e, por consequência, perdeu seu mandato de deputado federal por ausências, não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. A notificação para o cumprimento da sentença, caso não haja mudança na situação, dificilmente seria atendida pelo governo americano, dado o histórico de alinhamento político com o ex-presidente Donald Trump.

    Durante o julgamento, a acusação foi detalhada pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira. Ele apontou que as ameaças teriam ocorrido durante a tramitação do processo da trama golpista, materializadas pelo ‘tarifaço’, pela suspensão de vistos de ministros do STF e pelas sanções econômicas.

    A defesa de Eduardo Bolsonaro, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que o ex-deputado não teve poder decisório sobre as políticas americanas. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho sustentou que Eduardo realizou apenas uma ‘interlocução política’, sem ingerência direta nas decretações de Donald Trump contra o Brasil, destacando que ele não integrava o governo norte-americano nem exercia função pública no país.

    O placar de 4 a 0 foi construído a partir do voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. Ele ponderou que, embora as ações de Eduardo Bolsonaro tenham levado desinformação ao governo americano e prejudicado o Brasil, elas não foram suficientes para impedir a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator.

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