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    Início » STJ mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável com argumento familiar
    Judiciário

    STJ mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável com argumento familiar

    RedaçãoPor Redação9 de junho de 2026
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    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. A decisão, que acompanha as sentenças de primeira e segunda instâncias, foi justificada pelos ministros com base na formação de um “núcleo familiar” entre o acusado e a vítima.

    O Ministério Público do Paraná havia recorrido ao STJ buscando reverter as absolvições. O processo tramita em segredo de Justiça, e detalhes específicos sobre o crime não foram divulgados.

    O Código Penal define estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena prevista entre oito e 15 anos de reclusão. Contudo, no caso em questão, o relator, ministro Messod Azulay Neto, ponderou que a condenação do réu poderia desestruturar a família formada, privando os filhos do convívio paterno e agravando a situação.

    O ministro citou a inexistência de antecedentes criminais do acusado, sua ocupação como carregador e servente de pedreiro, e destacou a pequena diferença de idade entre o casal, a ausência de violência e a estabilidade da relação. Ele ressaltou que o objetivo era evitar uma “tragédia maior”.

    A ministra Marluce Caldas, embora tenha expressado preocupação com a alta incidência de estupros de vulneráveis no país, concordou com a manutenção da absolvição, considerando a existência de uma “família estabelecida” e o histórico de decisões favoráveis nas instâncias inferiores.

    O ministro Ribeiro Dantas também acompanhou o relator, argumentando que o caso é excepcional e que não se deve “sacrificar todo um núcleo familiar funcional em nome de um punitivismo inflexível”. Ele questionou se a sanção seria a única alternativa.

    Finalizando, o ministro Joel Paciornik acrescentou que o caso apresenta “diferença de idade reduzida”, “anuência familiar” e “relacionamento amoroso estável”, citando precedentes do tribunal que admitem ressalvas em situações específicas.

    A decisão ocorre em um contexto onde a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, busca proibir a relativização do crime de estupro de vulnerável, estabelecendo a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima. A sanção da lei foi motivada por um caso anterior em Minas Gerais.

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