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    Judiciário

    STJ mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável com argumento familiar

    RedaçãoPor Redação9 de junho de 2026
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    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. A decisão, que acompanha as sentenças de primeira e segunda instâncias, foi justificada pelos ministros com base na formação de um “núcleo familiar” entre o acusado e a vítima.

    O Ministério Público do Paraná havia recorrido ao STJ buscando reverter as absolvições. O processo tramita em segredo de Justiça, e detalhes específicos sobre o crime não foram divulgados.

    O Código Penal define estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena prevista entre oito e 15 anos de reclusão. Contudo, no caso em questão, o relator, ministro Messod Azulay Neto, ponderou que a condenação do réu poderia desestruturar a família formada, privando os filhos do convívio paterno e agravando a situação.

    O ministro citou a inexistência de antecedentes criminais do acusado, sua ocupação como carregador e servente de pedreiro, e destacou a pequena diferença de idade entre o casal, a ausência de violência e a estabilidade da relação. Ele ressaltou que o objetivo era evitar uma “tragédia maior”.

    A ministra Marluce Caldas, embora tenha expressado preocupação com a alta incidência de estupros de vulneráveis no país, concordou com a manutenção da absolvição, considerando a existência de uma “família estabelecida” e o histórico de decisões favoráveis nas instâncias inferiores.

    O ministro Ribeiro Dantas também acompanhou o relator, argumentando que o caso é excepcional e que não se deve “sacrificar todo um núcleo familiar funcional em nome de um punitivismo inflexível”. Ele questionou se a sanção seria a única alternativa.

    Finalizando, o ministro Joel Paciornik acrescentou que o caso apresenta “diferença de idade reduzida”, “anuência familiar” e “relacionamento amoroso estável”, citando precedentes do tribunal que admitem ressalvas em situações específicas.

    A decisão ocorre em um contexto onde a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, busca proibir a relativização do crime de estupro de vulnerável, estabelecendo a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima. A sanção da lei foi motivada por um caso anterior em Minas Gerais.

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