O procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda não se manifestou sobre o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão em inquérito que apura os atos antidemocráticos e por publicar vídeos ameaçando e xingando membros da Corte.
Em entrevista ao canal CNN Brasil, na quinta-feira (21/4), o PGR disse que “se manifestará no momento processual oportuno”. A manifestação é esperada, já que a denúncia contra o parlamentar em 2021 foi encaminhada à Suprema Corte pela Procuradoria-geral da República (PGR), o que levou o deputado a ser preso em 16 de fevereiro por ordem do ministro Alexandre de Moraes.
Vale lembrar que Aras também foi reconduzido por Bolsonaro no ano anterior, após um intenso xadrez sobre quem ocuparia a cadeira vacante de Marco Aurélio Mello no STF — que ficou com o terrivelmente evangélico André Mendonça, que optou por seguir a maioria e condenou Silveira na sessão da corte na quarta-feira (20/4).
Há ainda a discussão no meio jurídico sobre o alcance da graça, se passa pela elegibilidade do parlamentar. A Rede Sustentabilidade moveu no STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o perdão concedido ao congressista.
A ministra do Supremo Rosa Weber foi sorteada para ser relatora da ação que pede a anulação do perdão da pena. O partido pede que seja concedida liminar com a suspensão do decreto do presidente e posterior análise do caso pelo plenário do Supremo.
“A PGR foi a favor da condenação e deve manter essa coerência. Nossa urgência se deu pelo temor de uma ruptura democrática”, disse
De acordo com Roger Leal, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), o PGR exerceu sua prerrogativa institucional ao denunciar a conduta do parlamentar quando a considerou “delituosa” e dessa forma “não há dever ou exigência que o obrigue adotar providência ante o exercício pelo Presidente da República do poder de graça ou de indulto que lhe compete constitucionalmente”, disse.
“Não há dever da PGR de contestar judicialmente o decreto. Eventual impugnação judicial a ser movida pelo PGR somente seria cabível caso seu titular entenda que a medida presidencial incorre em alguma ilicitude”, completou.
Já Camilo Onoda Caldas, advogado constitucionalista e diretor do Instituto Luiz Gama explicou que há diferença entre a atuação da PGR, no sentido de pedir a condenação e a outra é a posição da Procuradoria com relação à graça concedida. “O que a PGR vai examinar eventualmente é se esse indulto individual da graça concedida ao presidente é ou não constitucional, que a PGR entende pela condenação do deputado, isso é evidente, porque eles manifestaram essa posição perante o STF e agora o que cabe eles verificarem é se o presidente poderia ou não ter feito aquilo que ele fez”, disse.
A advogada criminalista Raíssa Isac, sócia do escritório Bernardo Fenelon Advocacia, ressaltou que o perdão não anula o crime. “O instituto da graça não possui o condão de extinguir o crime, impedindo tão somente a execução da pena e mantendo os seus efeitos secundários”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense