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    Judiciário

    OAB critica decisão de Alexandre de Moraes e alerta para supressão de direitos de defesa pelo STF

    Presidente da OAB expressa preocupação com a recusa de sustentação oral em sessão presidida por Moraes.
    RedaçãoPor Redação9 de novembro de 2023
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    Durante a última sessão da Primeira Turma do STF, presidida por Alexandre de Moraes, um advogado teve seu pedido de sustentação oral negado, gerando apreensão na OAB. A entidade destaca a recusa do ministro em reconhecer a prerrogativa da advocacia, alegando que o regimento interno do STF prevalece sobre a norma geral.

    A OAB manifesta preocupação com a flexibilização do contraditório e da ampla defesa, destacando a importância da sustentação oral como parte do direito de defesa, garantido constitucionalmente. O presidente da OAB, Beto Simonetti, afirma que a entidade continuará insistindo no diálogo com o STF para preservar as leis, a Constituição e as prerrogativas da advocacia.

    Leia a íntegra da nota da OAB:

    “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei.

    Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.

    Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.

    A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.

    A Ordem dos advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.

    A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.

    Beto Simonetti, presidente nacional da OAB”

    Destaque OAB STF
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