O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quarta-feira (1º) um ponto crucial da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que havia diminuído para quatro anos o tempo limite para a punição de atos contra a administração pública. A decisão da maioria dos ministros considerou inconstitucional a redução do prazo prescricional de oito para quatro anos, especialmente nos casos em que a contagem do prazo é interrompida durante o processo, como no ajuizamento da ação contra um agente público.
A alteração contestada fazia parte da Lei 14.230, sancionada em 2021, que promoveu mudanças significativas na LIA, incluindo a redução do prazo de prescrição. O voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, foi determinante para a decisão. Ele argumentou que a redução pela metade do prazo prescricional pelo Congresso Nacional não se mostra razoável.
“Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas ações de improbidade estariam prescritas”, explicou Moraes, destacando o impacto prático da medida.
Em outra decisão relevante no mês passado, o STF já havia estabelecido que atos de improbidade administrativa configuram-se apenas quando cometidos de forma dolosa, ou seja, com a intenção clara do agente público de cometer o ato ilícito. Por unanimidade, os ministros validaram a alteração que eliminou a modalidade culposa para a caracterização de improbidade, que abrange casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e lesão aos princípios da administração pública.

